• Defendemos os seus interesses.
    Acompanhamos todas as fases do processo.
  • Defendemos os seus interesses.
    Maximização da sua indemnização

 

 

FAQ

Segundo o regulador, o Contrato de Seguro é um acordo através do qual o Segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao Segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.
A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efetuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o Segurado) ou de terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – o terceiro lesado.
Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respetiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não).

No universo dos seguros, um sinistro representa a concretização do risco sobre perdas e danos suscetíveis de serem objeto de uma indemnização pelo Segurador.
Quando ocorre um sinistro, de repente encontramo-nos isolados num ambiente onde tudo parece estranhamente hostil, onde se misturam o mal-estar, preocupações e incertezas sobre o desfecho do processo.

Após um sinistro e a sua participação, o Segurador nomeará um Perito (escolhido por este) para verificar as suas causas e as circunstâncias em que ocorreu.
Este Perito, denominado de “Perito da Seguradora” também verificará o risco dos bens seguros e estimará o montante da perda pela aplicação das garantias referidas nos contratos de seguro.
A este respeito, julga-se que na esmagadora maioria dos casos (cerca de 95%), o Segurado, ao ser vítima de um sinistro, não recebe a indemnização completa pelos danos sofridos. .

É pelas razões acima mencionadas que, no contexto do prévio procedimento e em conformidade com as disposições fixadas pelo código de conduta dos Seguradores (disposições que figuram nas condições gerais da apólice), ao Segurado assiste o direito de recorrer à ajuda de um Perito (Perito do Segurado) da sua escolha, de modo a ser devidamente acompanhado, garantindo que os Seus interesses são devidamente defendidos e salvaguardados, de uma forma transparente.
O Perito do Segurado representará o Segurado e administrará o processo em seu nome, seguindo os termos definidos pelo mandato do Segurado e pelo Contrato de Seguro aplicável.

A intervenção do Perito do Segurado enquadra-se na avaliação do dano sofrido pelo Segurado. Como um defensor amigável do Segurado, o Perito do Segurado encarrega-se de promover todos os esforços para que a indemnização ocorra no mais curto espaço de tempo para o Segurado.

- O nosso papel é o de realizar uma participação em defesa do Segurado. Será essencialmente de assegurar que sejam concedidas as garantias que o Segurado possui contratadas no âmbito do Contrato de Seguro. Devido à nossa intervenção e experiência, a indemnização obtida pelo Segurado é normalmente superior aquela que lhe seria proposta noutras circunstâncias;

- Temos como missão estabelecer um equilíbrio do Segurado com o Segurador perante o Perito deste. Contrariamos eventuais argumentos perniciosos, defendendo os interesses do Segurado durante a peritagem. Colaborámos com o Perito do Segurador com vista à obtenção de uma indeminização justa e adequada para ambas as partes (Segurado e Segurador);

- Quando a intervenção ocorre imediatamente após o sinistro, realizamos o acompanhamento administrativo do processo do Segurado. Encarregamo-nos de todas os procedimentos a levar a cabo em relação ao Segurador, por forma a alcançar uma indeminização justa e adequada aos interesses do Segurado;

- Também podemos ser solicitados antes do sinistro. Facultando o nosso conhecimento a pessoas singulares e coletivas na análise das condições contratuais de capital, com o objetivo de realizar uma avaliação do valor do recheio e edifício que deverão ser reportados ao Segurador;

- No caso de perdas operacionais, encarregamo-nos de avaliar as garantias que são necessárias contratar.

Em resumo, uma vez pedida a nossa ajuda, o Perito do Segurado assegura:

- As formalidades administrativas desde a ocorrência do sinistro até à fase de indemnização;

- A avaliação precisa dos bens danificados;

- Apoio na realização de obras de reparação;

- Identificação de reparadores e obtenção de orçamentos;

- Apoio aos procedimentos mais prementes no caso de sinistros de danos de grande dimensão.

O Perito do Segurado assegura eficazmente a defesa dos direitos e interesses do Segurado face ao Perito mandatado pelo Segurador. O seu objetivo é o de atingir uma indemnização justa para o nosso cliente. Neste contexto:

- Avalia os danos sofridos pelo Segurado em concertação com este último;

- Elabora um relatório de perdas com o Segurado certificando-se ser o mais preciso possível;

- É responsável por transmitir essa análise ao Segurador/Perito do Segurador;

- É responsável por aconselhar e auxiliar o Segurado durante a fase da liquidação do sinistro.

A remuneração é dependente do valor de indeminização, considerando um valor fixo e um valor variável. Podendo-se ainda optar pela prática de avenças, percentagens sobre o valor da indeminização recebida pelo Segurado, ou acordo com o Segurado caso a caso.

No entanto, tenha em consideração que antes da nossa intervenção e após análise prévia e gratuita do sinistro, receberá uma previsão de custos para sua tranquilidade.

Alguns Contratos de Seguro, Apólices, incluem a garantia relativa à cobertura de honorários de Peritos, onde se enquadra a nossa intervenção. Quando esta garantia existe na maioria dos casos, inclui um "limite da cobertura" que é definido pelo Segurador. Na ausência desta garantia, é o próprio Segurado responsável pelas despesas a pagar pelos serviços do Perito do Segurado. Em qualquer caso, o mais adequado será consultar-nos e solicitar um orçamento, pois a nossa intervenção será uma mais-valia para Si.

A nossa intervenção é abrangente, profissional e competente, possuímos uma prestação de serviços ampla e totalmente direcionada para a Sua satisfação, perante o sinistro que o aflige.

Dispomos de serviços técnicos e jurídicos de acordo com as suas necessidades, garantindo-lhe a sua serenidade.e.