Arbitragem de Seguros
A *arbitragem* é uma cláusula que encontramos por vezes nos contratos de seguro, constituindo um recurso quando a seguradora e o segurado não conseguem chegar a um acordo. É no contexto da sua aplicação que cada uma das partes segurado e companhia de seguros fazem-se representar pelos seus respectivos peritos. Se apesar disso, o desacordo subsistir entre as partes, poder-se-á recorrer à arbitragem de um terceiro perito. Nesse caso, os custos serão compartilhados entre a seguradora e o segurado.